RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SE Nº 5, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995

Constitui Grupo de Trabalho para coordenar projetos relativos à educação ambiental

 

O Secretário do Meio Ambiente e a Secretária da Educação, considerando a importância de desenvolver uma política integrada de educação ambiental e considerando o disposto na Constituição Federal, artigo 226, item VI, e na Constituição Estadual, artigo 193, item XV, resolvem:

Artigo 1º - Fica constituído um Grupo de Trabalho para coordenar e garantir a integração das ações decorrentes de projetos relativos à educação ambiental nas escolas da rede estadual de ensino.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será composto por dois representantes de cada uma das Secretarias, a serem indicados pelos respectivos Secretários, por ato próprio, tendo como atribuições:

I - implantar programas de educação ambiental nas escolas da rede estadual de ensino;

II – promover a capacitação de educadores do sistema estadual de ensino, através da realização de cursos, seminários, encontros e oficinas de educação ambiental;

III - propiciar condições para a produção de material didático-pedagógico e para o desenvolvimento de metodologias apropriadas ao ensino da educação ambiental; e

IV – Implementar medidas que propiciem o acesso das escolas do sistema estadual de ensino às informações ambientais.

Parágrafo único – A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante do SMA – Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho poderá acionar Grupos Temáticos, sempre que necessário, para o estudo e realização de ações.

Artigo 4º - Os órgãos e entidades subordinados e vinculados às respectivas Pastas deverão prestar o apoio e colaboração quando solicitados pelo Grupo de Trabalho.

Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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NOTAS:

A Const. Federal encontra-se à pág. 25 do vol. 15 da Col. Leg. Fed. de Ens. de 1º e 2º Graus – CENP/SE.

A Const. Estadual encontra-se à pág. 29 do vol. XXVIII da Col. Leg. Est. de Ens. de 1º e 2º Graus – CENP/SE.